STJ RHC 206669
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 312 DO CPP. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DO ART. 402 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por CARLOS VAISMAN contra a decisão de fls. 491/496, que foi assim resumida: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 312 DO CP. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DO ART. 402 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido. Sustenta o agravante que, para a constatação do constrangimento ilegal apontado não há necessidade de revolvimento fático-probatório, uma vez que o pedido está fundamentado em provas pré-constituídas (denúncias, manifestações defensivas e decisões proferidas pelo juízo de origem e pela Corte local), sendo que a possibilidade de reexaminá-las, não se confunde com dilação probatória (fl. 503). No mais, repisa as teses de que as circunstâncias apuradas na instrução evidenciam a necessidade de realização da diligência requerida, e, ainda que o pedido fosse intempestivo o que não é o caso , o magistrado, comprometido com a correta solução do caso, deveria ter determinado o cumprimento da diligência, com fundamento no art. 156, II, do CPP (fl. 509). Requer a reconsideração da decisão atacada ou a apresentação do feito em mesa, para que seja dado provimento ao recurso da defesa. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 312 DO CPP. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DO ART. 402 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.