STJ AREsp 2798051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não refutou, de forma devida, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSPORTADORA TRANSPUAM LTDA. EPP (TRANSPORTADORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTONÃONA DEVIDAMENTE ASSINADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apresentação das notas fiscais, com os respectivos canhotos devidamente assinados, é suficiente para demonstrar a ocorrência do negócio jurídico, aliada à alegação subjacente de pagamento parcial do débito. 2 - O ônus probatório relativo à afirmação de não recebimento de mercadoria por pessoa que a represente, diante das assinaturas apostas nos canhotos, é da embargante, ora apelante, nos moldes do art. 373, II, do CPC, dever do qual não de desincumbiu. Incide no caso, ainda, a teoria da aparência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 542) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não refutou, de forma devida, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido.