Decisão · STJ

STJ AREsp 2710623

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-03-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados que seriam objeto de dissídio jurisprudencial, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por VARANDAS GRAND PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, em face da decisão de fls. 550-551, e-STJ, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista que deixou de indicar precisamente os dispositivos legais tidos por violados, ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio jurisprudencial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 568-570, e-STJ). Inconformada, a insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 574-595, e-STJ), no qual repisa os argumentos utilizados no apelo nobre e sustenta o descabimento da incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista constarem nas respectivas razões recursais fundamentação suficiente acerca da legislação aplicada, de modo a esgotar os temas discutidos. Sem impugnação (fls. 603-604, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados que seriam objeto de dissídio jurisprudencial, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.
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