Decisão · STJ

STJ HC 962178

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-03-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. LESÃO NA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação, uma vez que o acórdão hostilizado foi publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois é idôneo o fundamento utilizado para negativar o vetor consequências do crime: a lesão corporal causada pelo tiro nas costas da vítima. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.098.247/2024) interposto por TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 1.077/1.078), em que indeferi liminarmente a inicial, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL DA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ durante o prazo recursal na causa principal - aduzindo que que a Terceira Seção desse Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento segundo o qual é admissível a impetração de Habeas Corpus em substituição ao recurso adequado quando houver flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal na liberdade de ir e vir, justamente o que ocorreu no caso em tela (fl. 1.090) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria, com o afastamento da negativação do vetor consequências do delito (fl. 1.091): Isto porque, consoante exposto na petição de Habeas Corpus, no caso em tela, em que se trata de crime de homicídio tentado (tentativa cruenta), a valoração negativa da vetorial das consequências do crime tão somente em razão do ora agravante ter causado lesão corporal na vítima, sem o acréscimo, na fundamentação, de outros fatores ou elementos concretos, além da própria lesão, que demonstrem um plus de reprovação em relação à gravidade do resultado, configura flagrante ilegalidade, por não extrapolar a normalidade do tipo penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. LESÃO NA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação, uma vez que o acórdão hostilizado foi publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois é idôneo o fundamento utilizado para negativar o vetor consequências do crime: a lesão corporal causada pelo tiro nas costas da vítima. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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