Decisão · STJ

STJ AREsp 2788584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-03-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALDOIR STEFENI, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA., em face do agravante. Sentença: extinguiu o processo, nos termos do art. 924, III, do CPC.
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