Decisão · STJ

STJ AREsp 2792316

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-03-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de compensação por danos morais em razão de agressões físicas e psicológicas. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUIZ BOMFIM CANABRAVA PINTO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: compensação por danos morais, ajuizada por SINTIA BATISTA DE SOUZA, em face do agravante, em razão de agressões físicas e psicológicas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de compensação por danos morais.
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