Decisão · STJ

STJ AREsp 2840657

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve suficiente análise da tese defensiva de improcedência das qualificadoras. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, §2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTE DO ACERVO DO PROCESSO. SOBERANIA DO SINÉDRIO POPULAR. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA DESVALORAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO NESTA INSTÂNCIA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida. - Afastada a desfavorabilidade dos vetores culpabilidade e personalidade, tem-se que, na primeira fase, a pena deve ser reduzida em 04 anos, seguindo o mesmo critério utilizado pelo magistrado de primeiro grau, chegando a uma pena de reclusão de 16 anos, considerando-se negativas apenas as circunstâncias judiciais conduta do agente e circunstâncias do crime. (e-STJ fl. 2.060) Opostos embargos de declaração, eles foram acolhidos com efeitos infringentes, para reduzir apena do recorrente para 15 anos de reclusão, pelo cometimento do crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal c/c art. 1º da Lei nº 8.072/90. A defesa aponta a violação do art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando que "o Tribunal de origem não se pronunciou sobre o pedido de não-aplicação das qualificadoras pelo motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima, embora tenha o recorrente suscitado a questão tanto nas razões de sua apelação quanto nas razões dos embargos de declaração." (e-STJ fl. 2.082) Contrarrazões às e-STJ fls. 2.087/2.093. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso às e-STJ fls. 2.128/2.134. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve suficiente análise da tese defensiva de improcedência das qualificadoras. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →