STJ AREsp 2830414
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação esp ecífica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mediante a aplicação da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 4. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.393.027/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/9/2019; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FABRICIO DOS SANTOS EMILIANO contra decisão de fls. 632/638, em que conheci do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. Alega que a matéria devolvida a esta Corte é eminentemente jurídica, debatendo precisamente a correta aplicação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, não se aplicando o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão e a apreciação do recurso especial pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação esp ecífica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mediante a aplicação da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 4. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.393.027/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/9/2019; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.