STJ HC 972563
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade em virtude da decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A despeito da estranheza do julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática do relator - o que implicaria, necessariamente, a apreciação também por decisão monocrática do relator -, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, para fins de esgotamento da instância, cumpria à parte a interposição de agravo interno com vistas ao exame do mérito recursal pelo colegiado, o que não ocorreu, daí o indeferimento liminar da impetração. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa, além de arguir ofensa ao princípio da colegialidade, reitera os fundamentos da inicial, relativos às teses de que a aplicação da agravante da reincidência "não está correta e traz grave prejuízo ao paciente com reflexos no percentual do cálculo de pena a cumprir no processo de execução penal" (fl. 86). Requer seja conhecido e provido o recurso, afastando-se a agravante da reincidência ou submetendo-se o recurso a julgamento pela Turma. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade em virtude da decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A despeito da estranheza do julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática do relator - o que implicaria, necessariamente, a apreciação também por decisão monocrática do relator -, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, para fins de esgotamento da instância, cumpria à parte a interposição de agravo interno com vistas ao exame do mérito recursal pelo colegiado, o que não ocorreu, daí o indeferimento liminar da impetração. 3. Agravo regimental improvido.