STJ HC 966512
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Nulidade das provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal instaurada em desfavor do agravado, alegando violação de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, realizado por policiais, foi amparado por fundadas razões que justificassem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 280 de repercussão geral. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio, uma vez que os policiais perseguiam outra pessoa, sem relação com o agravado, configurando conduta abusiva. 4. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, fixou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 5. A ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio implica a nulidade das provas obtidas e o trancamento da ação penal por falta de materialidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial requer fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 2. A ausência de tais razões torna nulas as provas obtidas e justifica o trancamento da ação penal por falta de materialidade". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal instaurada em desfavor do agravado. Alega o parquet federal, em síntese, que "A decisão agravada destoa de precedente do e. STF, prolatado em regime de Repercussão Geral, que é no sentido de que a garantia do inc. XI do art. 5º da CF prevê a possibilidade de ingresso em residência, sem mandado judicial, em caso de flagrante delito". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Nulidade das provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal instaurada em desfavor do agravado, alegando violação de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, realizado por policiais, foi amparado por fundadas razões que justificassem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 280 de repercussão geral. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio, uma vez que os policiais perseguiam outra pessoa, sem relação com o agravado, configurando conduta abusiva. 4. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, fixou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 5. A ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio implica a nulidade das provas obtidas e o trancamento da ação penal por falta de materialidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial requer fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 2. A ausência de tais razões torna nulas as provas obtidas e justifica o trancamento da ação penal por falta de materialidade". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.