STJ REsp 2156727
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA, contra decisão, assim ementada (fl. 118): PROCESSUAL CIVIL. ADMNISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA IMEDIATA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. O agravante alega em suas razões (a) que "deve ser afastado, particularmente, o óbice da Súmula 83 do STJ, porquanto inadequado ao caso dos autos, uma vez que a orientação do Tribunal não se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (fl. 125); (b) que "ocorreu a preclusão, pois o recorrido (exequente) já na vigência do Tema 870/STF apresentou cálculos com índice de correção monetária diverso do previsto no precedente vinculante e, num segundo momento, sem qualquer mudança de estado de fato e de direito, apresentou novos cálculos" (fl. 126) e (c) que "conforme entendimento firme na Corte Superior, "a aplicação do índice de correção monetária diverso do posteriormente pretendido não constitui erro material, mas sim critério de cálculo", razão pela qual "a apresentação de cálculos pelo credor com um determinado índice de correção monetária é incompatível com a subsequente discordância com esse mesmo critério de atualização" (fl. 128). Com impugnação (fls. 136-144). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.