STJ HC 978893
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a privação cautelar da liberdade, consistente na grande quantidade de droga apreendida e participação em organização criminosa, não há falar em concessão da ordem para revogar a custódia ou substituir por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2.. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON DE FREITAS PEREIRA contra decisão de fls. 51-54, que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia preventiva do agravante. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em suma, os fundamentos da inicial, na qual sustentou que a segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; ressalta que o agravante é primário, e de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, e trabalho lícito, o que foi desconsiderado pela decisão agravada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para reformar a decisão recorrida e, por conseguinte, conceder a ordem para revogar a custódia ou, de forma subsidiária, substituir por outras medidas menos gravosas que a prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a privação cautelar da liberdade, consistente na grande quantidade de droga apreendida e participação em organização criminosa, não há falar em concessão da ordem para revogar a custódia ou substituir por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2.. Agravo regimental desprovido.