Decisão · STJ

STJ HC 975431

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-03-26
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas c orpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, argumentando que não houve descumprimento de medidas protetivas e que o decreto preventivo foi fundamentado na gravidade em abstrato do delito, além de defender que a prisão seria uma execução antecipada de pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, em casos de alegado constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 6. A situação dos autos não justifica a prematura intervenção do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça deve aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEUDEIR COSTA DE CARVALHO, contra a decisão de fls. 158/159 (e-STJ), que indeferiu liminarmente do Habeas Corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega, em suma, a ocorrência de constrangimento ilegal, de forma a superar a aplicação da Súmula 691 do STF. Argumenta, assim, que não houve descumprimento de medidas protetivas e que o decreto preventivo foi fundamentado na gravidade em abstrato do delito. Defende, ainda, que a prisão seria uma execução antecipada de pena (e-STJ, fls. 166-167) Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas c orpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, argumentando que não houve descumprimento de medidas protetivas e que o decreto preventivo foi fundamentado na gravidade em abstrato do delito, além de defender que a prisão seria uma execução antecipada de pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, em casos de alegado constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 6. A situação dos autos não justifica a prematura intervenção do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça deve aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →