Decisão · STJ

STJ AREsp 2722057

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. ARTS. 33 E 126 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas , o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados . 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante que "obrigatório o cômputo de tempo de trabalho quando o sentenciado, por exclusiva determinação da administração penitenciária, cumpre jornada inferior ao mínimo legal de 6 (seis) horas sem que essa jornada derive de atos de insubmissão ou de indisciplina do preso" (e-STJ fl. 153). Requer a reconsideração da decisão ou a sua submissão a julgamento pelo órgão Colegiado para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. ARTS. 33 E 126 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas , o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados . 2. Agravo não provido.
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