STJ HC 976439
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Associação ao tráfico de drogas. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante pelo delito de associação ao tráfico de drogas. 2. O agravante foi apontado como chefe de uma associação criminosa estruturada para a mercancia ilícita de drogas, com intensa atividade de venda, evidenciada por relatório de investigação que constatou a presença de 88 pessoas em um único dia no local de venda dos entorpecentes. 3. A decisão impugnada manteve a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada pela atividade do grupo criminoso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é necessária para garantir a ordem pública, considerando a alegação de que o crime imputado é praticado sem violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de obstar a atividade do grupo criminoso, dada a estrutura organizada para a mercancia ilícita de drogas e a intensa movimentação no local de venda. 6. A manutenção da prisão preventiva visa assegurar a ordem pública, em razão do perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante, apontado como chefe da associação criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é medida necessária para assegurar a ordem pública quando há indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado em associação criminosa para tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 181.241/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no RHC 186.420/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO FRANCISCO DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus, e mantive a prisão preventiva do ora agravante pelo delito de associação ao tráfico de drogas. A defesa insiste na colocação do agravante em liberdade, pois "o crime em tese imputado, é praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, de modo que a prisão cautelar se mostra desproporcional a uma eventual futura condenação à pena privativa de liberdade que poderia implicar fixação de regime diverso do fechado." Destaca a primariedade do réu e a existência de trabalho e residência fixa. Pede a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Associação ao tráfico de drogas. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante pelo delito de associação ao tráfico de drogas. 2. O agravante foi apontado como chefe de uma associação criminosa estruturada para a mercancia ilícita de drogas, com intensa atividade de venda, evidenciada por relatório de investigação que constatou a presença de 88 pessoas em um único dia no local de venda dos entorpecentes. 3. A decisão impugnada manteve a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada pela atividade do grupo criminoso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é necessária para garantir a ordem pública, considerando a alegação de que o crime imputado é praticado sem violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de obstar a atividade do grupo criminoso, dada a estrutura organizada para a mercancia ilícita de drogas e a intensa movimentação no local de venda. 6. A manutenção da prisão preventiva visa assegurar a ordem pública, em razão do perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante, apontado como chefe da associação criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é medida necessária para assegurar a ordem pública quando há indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado em associação criminosa para tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 181.241/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no RHC 186.420/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024.