STJ Rcl 48254
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JULIANA GOMES DE MELO PEREIRA contra a decisão, de e-STJ fls. 35/36, que, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ e dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/2015, indeferiu a petição inicial por inépcia. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que "a presente reclamação não esbarra na inadmissibilidade prevista no inciso II do § 5º do art. 988 do CPC, pois, como se vê pela retrospectiva processual, a Reclamante esgotou togas as instâncias e formas possíveis para que o agravo interno em recurso Especial fosse julgado" (e-STJ fl. 44). Atribuiu, ainda, valor à causa e junta cópia da decisão reclamada e outras peças. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja processada a sua reclamação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.