Decisão · STJ

STJ HC 973670

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-03-26
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pleito de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciado por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos. 2. No caso, a Corte de origem, com base no acervo probatório, firmou motivadamente compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente, o que impede o reexame da matéria na sede mandamental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO FELIPE GOMES SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 445/448). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi inicialmente absolvido da imputação do delito de tráfico de drogas, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. No entanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso da acusação, reformando a sentença absolutória e condenando o paciente à pena de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 720 dias-multa. Inconformado com o título condenatório, a defesa impetrou habeas corpus neste Superior Tribunal de Justiça, o qual, diante da necessidade de revolvimento do contexto fático/probatório, não foi conhecido. No regimental, a defesa aponta que a apreciação do tema "não necessita de reexame detido de provas, mas, sim, unicamente, da revaloração dos fatos incontroversos e das provas mencionados no acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça local" (e-STJ fl. 460). Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo regimental para conceder a ordem pleiteada e absolver o paciente da prática do crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pleito de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciado por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos. 2. No caso, a Corte de origem, com base no acervo probatório, firmou motivadamente compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente, o que impede o reexame da matéria na sede mandamental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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