STJ AREsp 2721418
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Procedimento legal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do réu por roubo majorado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida na hipótese em que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, havendo, no entanto, outras provas da autoria delitiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que o reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não acarreta a absolvição do réu se a condenação estiver lastreada em outras provas independentes. 4. No caso concreto, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos coesos das vítimas e testemunhas, além da apre ensão da res furtiva em posse do réu. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O o reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não acarreta a absolvição do réu se a condenação estiver lastreada em outras provas independentes. 2. A condenação pode ser mantida quando há outras provas que sustentam a autoria delitiva além do reconhecimento fotográfico". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DA SILVA CORDEIRO contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante reitera, em síntese, que houve violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal, ao argumento de que o réu foi condenado com base em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o procedimento legal. Destacou, também, a existências de outras provas, como o depoimento da vítima e a apreensão da res furtiva, não são suficientes para sustentar a condenação do agravante. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Procedimento legal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do réu por roubo majorado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida na hipótese em que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, havendo, no entanto, outras provas da autoria delitiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que o reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não acarreta a absolvição do réu se a condenação estiver lastreada em outras provas independentes. 4. No caso concreto, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos coesos das vítimas e testemunhas, além da apre ensão da res furtiva em posse do réu. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O o reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não acarreta a absolvição do réu se a condenação estiver lastreada em outras provas independentes. 2. A condenação pode ser mantida quando há outras provas que sustentam a autoria delitiva além do reconhecimento fotográfico". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021.