STJ AREsp 2709810
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula n. 182 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou argumentos capazes de modificar o juízo monocrático, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos apontados pelo Tribunal local. 5. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.764.194/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.665.229/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por NATIELLI THAINA FRANCISCO contra decisão monocrática de minha lavra (fls. 1296/1302), em que, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC e 253, parágrafo único, I, do Regimento I nterno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheci do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ. No presente regimental (fls. 1309/1317), a defesa alega que apontou os dispositivos legais aos quais se negou vigência e que foram opostos embargos de declaração visando ao prequestionamento da matéria no Tribunal de origem, bem como afirma a "existência dos pressupostos exigidos ao agravo regimental interposto" (fl. 1316). Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente regimental a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de, ao final, dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula n. 182 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou argumentos capazes de modificar o juízo monocrático, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos apontados pelo Tribunal local. 5. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.764.194/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.665.229/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024.