STJ AREsp 2773876
TRIBUTÁRIODireito processual PENAl. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme exigido pelo artigo 1021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O agravante não refutou especificamente o fundamento adotado para não conhecimento do agravo em recurso especial, deixando de observar o disposto no art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO contra decisão de fls. 1108/1115 em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. A parte recorrente afirma que inexistem provas da traficância, sendo que a análise de violação ao art. 33 da Lei n. 11.343/06 não esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. Acresce também ser inaplicável o óbice da Súmula n. 83 do STJ. No tocante ao art. 33, § 4º, da Lei de drogas, afirma que não há justificativa concreta e idônea para aplicação da fração de 1/6. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAl. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme exigido pelo artigo 1021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O agravante não refutou especificamente o fundamento adotado para não conhecimento do agravo em recurso especial, deixando de observar o disposto no art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022.