STJ AREsp 2752810
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO JURÍDICO PROCESSUAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à regularidade da representação processual, dispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. 2. Não supre a necessária capacidade postulatória a juntada intempestiva de mandato procuratório firmado em data posterior à interposição do recurso cujo conhecimento pretende-se por esta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALYSSON LASMAR contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial pela inércia do causídico que, após intimado para regularização da representação, deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar (fl. 214). O agravante aduz que na formação dos respectivos incidentes, por motivos desconhecidos, os respectivos instrumentos de procuração e substabelecimento NÃO foram juntados (fl. 225). Sustenta que visando sanar o vício meramente formal então apontado, e possibilitar a análise do mérito, pede-se vênia para trazer a estes autos a devida comprovação dos poderes conferidos a este subscritor (Doc. 01) (fl. 225). Pugna pelo provimento do presente agravo regimental ( fls. 218-242). Contrarrazões do Ministério Público estadual às fls. 258-262. Parecer do Ministério Público Federal, exarado às fls. 270-276, pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO JURÍDICO PROCESSUAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à regularidade da representação processual, dispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. 2. Não supre a necessária capacidade postulatória a juntada intempestiva de mandato procuratório firmado em data posterior à interposição do recurso cujo conhecimento pretende-se por esta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.