Decisão · STJ

STJ AREsp 2540640

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Francisco Sá - MG contra decisão de minha lavra que, às fls. 940-948, conheceu do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula 283/STF. O agravante, em suas razões, argumenta que os fundamentos do acórdão recorrido foi "eficaz e satisfatoriamente impugnados, inexistindo o óbice da Súmula 283/STF para o conhecimento do recurso especial em exame". Sem impugnação (cf. certidão de fl. 969). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →