STJ HC 978093
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691/STF. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO PROCESSANTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, EM ESPECIAL, O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao princípio da razoabilidade . 2. Conforme entendimento desta Corte superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se o pedido liminar foi indeferido fundamentadamente pelo relator, porquanto ausentes os requisitos autorizativos da medida urgente, necessidade de exame mais detido e maiores informações acerca do direito invocado pelo impetrante. 3. Agravo regime ntal improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa pugna pela mitigação da Súmula 691/STF, reiterando os fundamentos da inicial, relativos às teses de que "a extração do aparelho telefônico apreendido com o Paciente se encontra corrompida pela falha na vinculação dos áudios em relevantes diálogos de WhatsApp o que viola a unidade dos diálogos na medida em que impede o conhecimento de seu contexto integral. Desse modo, fornecer o material de forma corrompida, na prática, é o mesmo que não o fornecer, pois impede o conhecimento do elemento de prova em sua completude" (fl. 722). Conclui, assim, pela presença de constrangimento ilegal, "diante da violação da integridade do elemento de prova em questão, qual seja, o conteúdo do aparelho telefônico apreendido, o que justifica a superação da Súmula 691/STF" (fl. 722), tendo em que "todos os fundamentos que deram base ao indeferimento do pedido de realização de novo procedimento de extração do celular do Paciente - posteriormente confirmado pela d. Autoridade coatora - afrontam manifestamente a jurisprudência dos eg. Tribunais Superiores" (fls. 737-738). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado, a fim de que seja suspenso o processo quanto ao paciente. Foi apresentada impugnação às fls. 759-763. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691/STF. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO PROCESSANTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, EM ESPECIAL, O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao princípio da razoabilidade . 2. Conforme entendimento desta Corte superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se o pedido liminar foi indeferido fundamentadamente pelo relator, porquanto ausentes os requisitos autorizativos da medida urgente, necessidade de exame mais detido e maiores informações acerca do direito invocado pelo impetrante. 3. Agravo regime ntal improvido.