Decisão · STJ

STJ AREsp 2831106

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-20publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO WESLEY ARAÚJO GOMES, contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por entender que não houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada (e-STJ, fls. 238-239). Nas razões, a defesa reafirma que o agravante não cometeu a subtração mediante violência ou grave ameaça, conforme o depoimento da própria vítima, e que todos os requisitos legais para a desclassificação da conduta para o delito de furto simples estão presentes. Alega que o entendimento das decisões de inadmissibilidade vem prejudicando o direito do agravante em ver sua pretensão analisada pelos órgãos superiores (e-STJ, fls. 245-246). Requer assim o conhecimento e provimento do Agravo Interno, para o processamento do Recurso Especial na forma pretendida (e-STJ, fls. 246). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →