STJ AREsp 2815519
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ONIVALDO JACINTO BORGES, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 45): AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.846/2023 - RECURSO DESPROVIDO. Se o apenado não preenche os requisitos contidos no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, não há falar em concessão do indulto natalino. Apresentados recurso especial (e-STJ fls. 56/62) e contrarrazões (e-STJ fls. 71/77), o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 79/86), tendo sido interposto o presente agravo (e-STJ fls. 92/98). O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 135/139). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo não conhecido.