Decisão · STJ

STJ HC 979044

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Habeas corpus SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. Busca PESSOAL E domiciliar. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que não conheceu do pedido de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas do paciente. 2. O Tribunal de origem entendeu pela validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, justificando a ação policial pela suspeita fundada e pela natureza permanente do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. A defesa alega ilegalidade da prova obtida em buscas pessoal e domiciliar sem justa causa, argumentando que a abordagem foi baseada em denúncia anônima e sem atitude suspeita do réu. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é permitida em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime permanente. 6. No caso concreto, a ação policial foi considerada legítima, pois os policiais já monitoravam o réu por suspeita de tráfico de drogas, e a abordagem resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e instrumentos para manipulação de drogas. 7. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado, não havendo nulidade na ação policial. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido . Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é lícita em casos de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente. 2. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 273.141/SC, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.10.2013. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de LUCAS DE JESUS ALMEIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso nos arts. 33, caput, e 34, ambos da Lei n. 11.343/2006, às penas de 8 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e multa. A Corte de origem não conheceu do pedido de revisão criminal em decisão assim ementada: PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÁFICO E MANIPULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 E 34 DA LEI N.º 11.343/2006) - ALEGAÇÃO DENULIDADE DO FLAGRANTE DELITO POR VIOLAÇÃO DO DOMÍLIO - REJEIÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO COM BASE NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EXPLICITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NO JULGAMENTO DO RE Nº 603.616/RO (REL. MINISTRO GILMAR MENDES - DJE 10/05/2016), REAFIRMADA NO RE Nº 1.447.374/MS (REL. MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - DJE 02/10/2023) - LEGALIDADE DE ATUAÇÃO DE POLICIAIS QUE, A PARTIR DE RONDAS, ENCONTRADA AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, ENSEJANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE DIANTE DA PRÁTICA DO CRIME PERMANENTE DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM - REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não existe ilegalidade na prisão em flagrante do réu, quando da atuação dos policiais que estavam fazendo ronda em região conhecida pelo tráfico ilícito de drogas, aquele é encontrado com substâncias entorpecentes, conduzido até sua residência e lá constatado o crime permanente de tráfico de drogas; 2. Sentença mantida em sua integralidade. Revisão criminal conhecida mas que se julga improcedente. Neste habeas corpus, a defesa reitera a tese de ilegalidade da prova obtida em buscas pessoal e domiciliar sem justa causa. Afirma que "analisando a denúncia fls.19/25 , a sentença fls.11/18 e o acórdão de fls.86/102, resta demonstrada que toda a ação policial foi eivada de nulidade, diante da inexistência de fundadas suspeitas para abordagem pessoal e fundadas razões para violação da residência." Destaca que "a existência de denúncia anônima não justifica, por si só, a abordagem pessoal e a diligência na residência do acusado, diante da inexistência de atitude que caracterizasse o tráfico de droga." Argumenta que o réu foi abordado em via pública sem que tenha demonstrado qualquer atitude suspeita, quando estacionava seu carro em frente à sua residência. Ato contínuo, nada foi localizado com ele, mas mesmo assim os policiais ingressaram sem autorização na sua casa, onde a droga foi recolhida. Requer seja desentranhadas do processo as provas ilícitas, nos termos do art. 157, caput, do CPP, "ABSOLVENDO o réu, por consequência, por ausência de provas da existência do fato art. 386, II, do CPP , em virtude da ausência de materialidade e por ser a abordagem pessoal e apreensão ilegal procedida no domicílio a única prova que deu vazão à condenação." O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem (e-STJ, fls. 106-115). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. Busca PESSOAL E domiciliar. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que não conheceu do pedido de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas do paciente. 2. O Tribunal de origem entendeu pela validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, justificando a ação policial pela suspeita fundada e pela natureza permanente do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. A defesa alega ilegalidade da prova obtida em buscas pessoal e domiciliar sem justa causa, argumentando que a abordagem foi baseada em denúncia anônima e sem atitude suspeita do réu. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é permitida em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime permanente. 6. No caso concreto, a ação policial foi considerada legítima, pois os policiais já monitoravam o réu por suspeita de tráfico de drogas, e a abordagem resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e instrumentos para manipulação de drogas. 7. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado, não havendo nulidade na ação policial. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido . Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é lícita em casos de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente. 2. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 273.141/SC, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.10.2013.
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