STJ HC 977292
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DO PACIENTE EM RELAÇÃO À MEDIDA IMPOSTA . CIÊNCIA DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PACIENTE QUE RASGOU CÓPIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA. ART. 565 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme decidido pela Corte de origem, ficou comprovado que o paciente, ora agravante, foi efetivamente intimado acerca da imposição das medidas protetivas de urgência em favor de sua mãe, e modificar tal assertiva demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 2. Por outro lado, o paciente teria deliberadamente rasgada uma cópia da decisão que determinou o cumprimento das medidas protetivas, não podendo ser alegado, em favor próprio, o desconhecimento do conteúdo contido no documento destruído, o que atrai o disposto no art. 565 do CPP: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL PRADO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 344/347). No writ impetrado nesta Corte Superior, a Defesa informou que o paciente, ora agravante, foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva, conforme o art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Alegou que a condenação é ilegal devido à ausência de intimação formal do paciente em relação às medidas protetivas fixadas pelo Juízo, o que configuraria a atipicidade da conduta, uma vez que a intimação formal é pressuposto para a caracterização do tipo penal. Sustentou que o paciente não teve ciência inequívoca da medida protetiva, pois não foi formalmente intimado, e que a ciência informal não é suficiente para assegurar a plena compreensão da ordem judicial. No mérito, requereu a absolvição do paciente do crime de descumprimento de medida protetiva, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Não conhecido o writ e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental no colegiado, a fim de conceder a ordem para absolver o paciente. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DO PACIENTE EM RELAÇÃO À MEDIDA IMPOSTA . CIÊNCIA DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PACIENTE QUE RASGOU CÓPIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA. ART. 565 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme decidido pela Corte de origem, ficou comprovado que o paciente, ora agravante, foi efetivamente intimado acerca da imposição das medidas protetivas de urgência em favor de sua mãe, e modificar tal assertiva demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 2. Por outro lado, o paciente teria deliberadamente rasgada uma cópia da decisão que determinou o cumprimento das medidas protetivas, não podendo ser alegado, em favor próprio, o desconhecimento do conteúdo contido no documento destruído, o que atrai o disposto no art. 565 do CPP: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 3. Agravo regimental a que se nega provimento.