Decisão · STJ

STJ AREsp 2623484

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 539/540). Nas presentes razões (e-STJ fls. 544/553), a agravante alega , em síntese, que "(..) No caso concreto, Excelência, exigir que houvesse a impugnação específica da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ seria uma atitude completamente inócua, até porque a referida fundamentação é teratológica, posto que, como dito anteriormente, o recurso especial visa a anulação do acórdão proferido pelo E. TJSP em razão de ter publicado decisão terminativa enquanto o recorrente ainda possuía prazo para interposição de agravo interno perante a Corte Estadual" (e-STJ fl. 550). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 557/561 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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