Decisão · STJ

STJ HC 954496

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ausência de provas do vínculo estável e permanente para a prática reiterada do tráfico de entorpecentes. 2. A Corte de origem manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo apreensão de substancial quantidade de entorpecentes e evidências de associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para caracterizar o vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, justificando a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões de drogas, demonstram a existência de um vínculo associativo entre os agravantes, com divisão de tarefas para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre os agentes para a prática de tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DE CAMARGO, RHEVERTON LUCAS DE CAMARGO, JONATHAN MAIKON POMAROLI CUNHA e LEIA POMAROLI CUNHA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 271-279). Os agravantes insistem na tese da inexistência de provas do vínculo estável e permanente para prática reiterada do tráfico de entorpecentes, estando a condenação amparada em meras presunções a partir dos depoimentos policiais. Diante desse contexto, destacam que não foram realizadas interceptações telefônicas ou campanas, bem como que inexistem vídeos ou fotos que comprovem a prática delitiva. Requerem, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-los do crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ausência de provas do vínculo estável e permanente para a prática reiterada do tráfico de entorpecentes. 2. A Corte de origem manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo apreensão de substancial quantidade de entorpecentes e evidências de associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para caracterizar o vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, justificando a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões de drogas, demonstram a existência de um vínculo associativo entre os agravantes, com divisão de tarefas para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre os agentes para a prática de tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
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