Decisão · STJ

STJ HC 922134

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-16publicado em 2025-03-26
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade pela busca domiciliar realizada sem autorização judicial. 2. A decisão agravada considerou que as circunstâncias do flagrante evidenciaram a prática do crime de tráfico de drogas, justificando a entrada no domicílio do agravante sem mandado judicial. 3. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade da busca domiciliar, fundamentando que a inviolabilidade de domicílio encontra exceção em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, configura nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se prolonga no tempo, permitindo a entrada em domicílio sem mandado judicial, desde que haja indícios mínimos de flagrante delito. 6. No caso concreto, a entrada no domicílio foi justificada pela confissão do agravante sobre a posse de drogas em sua residência e pela tentativa de fuga durante a abordagem policial, configurando fundadas razões para a busca. 7. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo ilegalidade na condução da diligência policial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A confissão do agravante e o comportamento suspeito durante a abordagem justificam a busca domiciliar sem mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 678.861/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021; STJ, AgRg no HC 666.561/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELDER FEITOSA REIS JÚNIOR contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar perpetrada contra o paciente, a seu ver, à míngua de fundadas razões e de autorização de morador ou proprietário. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade pela busca domiciliar realizada sem autorização judicial. 2. A decisão agravada considerou que as circunstâncias do flagrante evidenciaram a prática do crime de tráfico de drogas, justificando a entrada no domicílio do agravante sem mandado judicial. 3. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade da busca domiciliar, fundamentando que a inviolabilidade de domicílio encontra exceção em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, configura nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se prolonga no tempo, permitindo a entrada em domicílio sem mandado judicial, desde que haja indícios mínimos de flagrante delito. 6. No caso concreto, a entrada no domicílio foi justificada pela confissão do agravante sobre a posse de drogas em sua residência e pela tentativa de fuga durante a abordagem policial, configurando fundadas razões para a busca. 7. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo ilegalidade na condução da diligência policial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A confissão do agravante e o comportamento suspeito durante a abordagem justificam a busca domiciliar sem mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 678.861/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021; STJ, AgRg no HC 666.561/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021.
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