Decisão · STJ

STJ AREsp 2588497

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR E DAS PROVAS DERIVADAS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 386/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese alusiva à ilegalidade das buscas pessoal e veicular, supostamente realizadas sem fundadas suspeitas do cometimento de crime, com base no mero nervosismo do recorrente ao visualizar a aproximação dos agentes castrenses, não foi debatida pelo Tribunal de origem sob o enfoque trazido pela defesa nas razões do recurso especial, tampouco foi objeto de embargos de declaração, não podendo, portanto, ser analisada por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental apresentado por CRISTIANO DE LIMA VALÉRIO, contra decisão monocrática da minha lavra, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, para, na primeira fase da dosimetria, afastar a valoração negativa da vetorial antecedentes, redimensionando as penas do recorrente, pela prática do delito do artigo 304, c/c o artigo 299, ambos do CP, para 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, mantidos os demais critérios da condenação (e-STJ fls. 358/367). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 374/387), alega o agravante que a tese alusiva à nulidade das buscas pessoal e veicular teria sido devidamente enfrentada pelo Tribunal local, não havendo falar em ausência de prequestionamento (e-STJ fl. 377). Reitera, ademais, o mérito do recurso especial, no tocante à tese absolutória, fundada na suposta ilegalidade das buscas pessoal e veicular realizadas sem fundadas suspeitas do cometimento de crime, com base no mero nervosismo do recorrente ao avistar a aproximação da guarnição policial. Requer, ao final, seja o regimental submetido à apreciação do órgão colegiado, para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR E DAS PROVAS DERIVADAS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 386/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese alusiva à ilegalidade das buscas pessoal e veicular, supostamente realizadas sem fundadas suspeitas do cometimento de crime, com base no mero nervosismo do recorrente ao visualizar a aproximação dos agentes castrenses, não foi debatida pelo Tribunal de origem sob o enfoque trazido pela defesa nas razões do recurso especial, tampouco foi objeto de embargos de declaração, não podendo, portanto, ser analisada por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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