Decisão · STJ

STJ HC 967220

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de se tratar de reiteração de pedido formulado e julgado por esta Corte Superior em writ interposto anteriormente. 2. O agravante reiterou os argumentos da inicial do habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1621913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1684895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISABELINO ALVES COSTA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 52-55). O agravante insiste na tese de não haver elementos concretos para custódia cautelar, a qual não pode se justificar apenas na gravidade abstrata do delito e em meras alusões aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Salienta ser ínfima a quantidade de entorpecentes apreendida, tanto que houve voto divergente na Corte de origem, no qual lhe era concedida liberdade provisória. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de revogar a prisão preventiva, aplicando -se medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de se tratar de reiteração de pedido formulado e julgado por esta Corte Superior em writ interposto anteriormente. 2. O agravante reiterou os argumentos da inicial do habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1621913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1684895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020.
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