STJ HC 958573
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão sem mandado judicial. Justa causa. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de justa causa para busca e apreensão em imóvel que também funciona como barbearia, após nervosismo do proprietário durante abordagem policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa para a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário do local. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça entendeu que havia elementos mínimos para caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário. 4. A busca e apreensão foram justificadas pela presença de mandado de prisão em aberto contra o paciente e pela descoberta de armas e munições no local, caracterizando crime permanente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A justa causa para busca e apreensão sem mandado judicial é caracterizada por fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente. " Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 705.043/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.02.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega que não questiona o ingresso dos policiais em seu domicílio, uma vez que parte do imóvel é aberta ao público por se tratar, também, de uma barbearia. Sustenta que a insurgência se dá porque não havia justa causa para se revistar o imóvel, numa verdadeira pesca probatória justificada pelo nervosismo apresentado pelo proprietário no momento da abordagem policial. Pugna pela reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão sem mandado judicial. Justa causa. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de justa causa para busca e apreensão em imóvel que também funciona como barbearia, após nervosismo do proprietário durante abordagem policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa para a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário do local. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça entendeu que havia elementos mínimos para caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário. 4. A busca e apreensão foram justificadas pela presença de mandado de prisão em aberto contra o paciente e pela descoberta de armas e munições no local, caracterizando crime permanente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A justa causa para busca e apreensão sem mandado judicial é caracterizada por fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente. " Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 705.043/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.02.2022.