Decisão · STJ

STJ AREsp 2840372

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIROSMAR LUCIANO DOS SANTOS OVIEDO (e-STJ fls. 166/173) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 145/146, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz, de forma genérica, que não se pode falar em ausência de impugnação específica. Sustenta a inaplicabilidade da reincidência específica a condenações por crimes equiparados a hediondos e a revogação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 pelo Pacote Anticrime, aspectos que impactam diretamente a progressão de regime. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela intimação do Parquet estadual (e-STJ fls. 183). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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