STJ AREsp 2838571
CIVILDireito processual penal. Agravo em recurso especial. Invasão de domicílio. Crime permanente. Fundadas razões. Agravo CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega a ilicitude das provas obtidas por invasão de domicílio, sem fundadas razões, em caso de tráfico de drogas. 2. A recorrente foi encontrada em posse de 11,6 kg de maconha, 27,3 kg de cocaína e 875 gramas de crack, além de balanças de precisão e aparelhos celulares, sem mandado de busca e apreensão, mas em situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente, é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida em casos de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a presença de elementos indicativos da prática de crime no local, autorizando a entrada no domicílio sem necessidade de mandado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 2. A natureza permanente do delito de tráfico de drogas permite a entrada sem mandado quando há indícios prévios da prática criminosa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, 240 e 245. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLA PRISCILA DA SILVA SILVINO em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado (e-STJ fls. 688/689): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DA INVASÃO DO DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES A RESPALDAR A AÇÃO DA POLÍCIA. ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA COMPLEXA VOLTADA À VIABILIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. NUANCES DO CASO QUE NÃO REMETEM AO ENVOLVIMENTO DE PESSOA NEÓFITA. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PALAVRA DOS POLICIAIS. RÉ PRESA EM FLAGRANTE. DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. PLEITO PELA MITIGAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA BEM DOSADA EM TODAS AS FASES. AVANÇO JUSTIFICADO. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42, DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - Comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, sobremaneira pelo relato dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante da acusada, bem como em razão da confissão por ela operada em juízo, a manutenção da condenação pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, é medida que se impõe. - O crime de tráfico de drogas possui caráter permanente, e sua consumação se estende pelo tempo: o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a conduta delitiva. Vale lembrar que o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto, porquanto admitidas as hipóteses previstas no art. 5.º inc. XI da Carta Maior. Uma vez comprovado o estado de flagrância, descabido o pleito de nulidade aventado. De mais a mais, a entrada dos policiais na residência da acusada foi por esta franqueada. - Em que pese o fato de a ré ser tecnicamente primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias do caso não remetem à possibilidade de se tratar de uma pessoa neófita no submundo do tráfico. Como bem pontuado pelo juízo sentenciante, a estrutura voltada à prática do delito de tráfico, encontrada na residência da ora recorrente, a exemplo da edificação montada em seu quintal, bem como a projeção do valor de revenda dos entorpecentes (mais de R$ 1.000.000,00 - um milhão de reais), por óbvio, não haveria de ser confiado a uma pessoa inexperiente, tudo levando à convicção de que a ré se dedicava a atividade criminosa. - A pena fora bem dosada em todas as suas fases, com o avanço justificado em razão da preponderância do art. 42, da Lei 11.343/2006, bem como pela valoração negativa do vetor relacionado às circunstâncias do crime, inexistindo necessidade de retoque de qualquer ordem. - NEGO PROVIMENTO ao apelo defensivo, em harmonia com o parecer ministerial. Nas razões do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, sustenta a defesa violação dos arts. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal, 157, 240 e 245, todos do Código de Processo Penal. Argumenta a ilicitude das provas obtidas por invasão de domicílio, ausente as fundadas razões, não servindo a mera denúncia anônima, desacompanhada de prévia investigação e autorização documentada. Busca, assim, o provimento do recurso, a fim de que a recorrente seja absolvido, nos termos dos arts. 157 e 386, III, ambos do CPP (e-STJ fls. 705/724). Apresentadas contrarrazões e contraminuta, o Ministério Público Federal manifestou-se, nesta instância, pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Invasão de domicílio. Crime permanente. Fundadas razões. Agravo CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega a ilicitude das provas obtidas por invasão de domicílio, sem fundadas razões, em caso de tráfico de drogas. 2. A recorrente foi encontrada em posse de 11,6 kg de maconha, 27,3 kg de cocaína e 875 gramas de crack, além de balanças de precisão e aparelhos celulares, sem mandado de busca e apreensão, mas em situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente, é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida em casos de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a presença de elementos indicativos da prática de crime no local, autorizando a entrada no domicílio sem necessidade de mandado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 2. A natureza permanente do delito de tráfico de drogas permite a entrada sem mandado quando há indícios prévios da prática criminosa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, 240 e 245. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.