Decisão · STJ

STJ AREsp 2437637

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-22publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, entendeu pela suficiência de elementos relativos à autoria e materialidade. 2. A alteração do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demanda inevitável reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra (fls. 335/337), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 342/357), o agravante sustenta a violação dos arts. 386, VII, do CPP e 155, § 4º, do CP, requerendo o provimento da insurgência e consequente absolvição. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, entendeu pela suficiência de elementos relativos à autoria e materialidade. 2. A alteração do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demanda inevitável reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →