STJ AREsp 2455573
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PARTICULARIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ARTS. 85, § 14, E 833, IV, DO CPC/2015 E ART. 22 DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial interposto preenche os requisitos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, uma vez que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com cotejo analítico adequado. Além disso, argumenta que a Súmula 284 do STF não se aplica ao caso, pois a fundamentação recursal é suficiente e contém a indicação expressa dos dispositivos violados. Por fim, no que se refere à Súmula 211 do STJ, alega que houve juízo de valor por parte da Corte de origem e que os embargos de declaração opostos supriram eventual omissão, afastando a alegação de ausência de prequestionamento. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.