Decisão · STJ

STJ HC 976012

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "É válida a imposição do regime inicial fechado ao réu reincidente que teve a circunstância judicial considerada desfavorável, mesmo quando condenado a pena inferior a 4 anos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; Código Penal, art. 77, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.389/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no R Esp 2.171.014/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 99-102, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus em favor do agravante. Em suas razões, o agravante reitera as alegações iniciais, no sentido que inexiste fundamentação concreta para a fixação do regime fechado, diante da pena aplicada. Argumenta que a reincidência e os maus antecedentes não justificam, por si sós, a imposição do regime fechado, sendo necessária fundamentação concreta para tal decisão. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "É válida a imposição do regime inicial fechado ao réu reincidente que teve a circunstância judicial considerada desfavorável, mesmo quando condenado a pena inferior a 4 anos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; Código Penal, art. 77, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.389/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no R Esp 2.171.014/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.
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