Decisão · STJ

STJ REsp 2159250

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 11, DO CPC - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO TOTAL DO RECURSO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação" (REsp n. 1.865.223/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, DJe de 21/12/2023). 3. No caso, o recurso especial foi provido, razão pela qual inviável a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 8.208): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. O agravante alega que "os patronos da Agravante fazem jus aos honorários recursais (artigo 85, §11º do CPC), uma vez que o seu Recurso Especial foi totalmente provido para determinar a incidência dos juros compensatórios em relação aos 20% dos valores depositados em juízo, mas que permaneceram indisponíveis à Agravada". Menciona ainda que "o referido benefício econômico (R$ 1.116.795,41 - junho/2023) somente foi reconhecido em decorrência do trabalho realizado pelos patronos, consistente na interposição do Recurso Especial" (fl. 8.218). Com impugnação. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 11, DO CPC - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO TOTAL DO RECURSO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação" (REsp n. 1.865.223/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, DJe de 21/12/2023). 3. No caso, o recurso especial foi provido, razão pela qual inviável a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo interno não provido.
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