Decisão · STJ

STJ AREsp 2737827

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DOS ARTS. 932, III DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental traz mera repetição dos argumentos lançados nas razões do agravo em recurso especial, que apontou, de forma absolutamente genérica, a não incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não realizado o cotejo entre os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e os argumentos trazidos nas razões de recurso, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA contra a decisão de minha lavra (fls. 403/405), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSOS ESPECIAIS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravos em recursos especiais não conhecidos. Em suas razões (fls. 409/419), o agravante sustenta que o recurso se encontra devidamente fundamentado e apontou a ofensa à lei federal. Requer, portanto, o seu provimento, para conhecimento do agravo e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DOS ARTS. 932, III DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental traz mera repetição dos argumentos lançados nas razões do agravo em recurso especial, que apontou, de forma absolutamente genérica, a não incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não realizado o cotejo entre os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e os argumentos trazidos nas razões de recurso, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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