STJ AREsp 2796258
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que os policiais realizaram campana no local e constataram movimentação típica do tráfico pelo réu; ademais, conseguiram visualizar, através da porta aberta, diversas embalagens destinadas ao preparo de drogas ilícitas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A aplicação da redutora do tráfico privilegiado deve considerar a quantidade de droga e evidências de dedicação à traficância". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAS CARVALHO DIAS contra decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 914-920), em que conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento, por não identificar nulidade na colheita das provas. Nas razões do regimental, a defesa reitera a existência de violação de domicilio do réu, por entender que não existem nos autos nada que comprove a versão dos policiais de que realizaram campana no local dos fatos e de que visualizaram previamente as drogas sobre a mesa do réu. Insiste que a entrada no imóvel do agravante se deu de forma ilegal. Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que os policiais realizaram campana no local e constataram movimentação típica do tráfico pelo réu; ademais, conseguiram visualizar, através da porta aberta, diversas embalagens destinadas ao preparo de drogas ilícitas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A aplicação da redutora do tráfico privilegiado deve considerar a quantidade de droga e evidências de dedicação à traficância". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.