Decisão · STJ

STJ AREsp 2300561

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-02-23publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITALO LOURENCO SANTOS DE MELO contra decisão monocrática exarada às fls. 306/308. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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