Decisão · STJ

STJ AREsp 2818531

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA AÇÃO DELITUOSA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADOSÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECUROS ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena do recorrente para 11 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelo cometimento dos crimes dos de tráfico de drogas, porte de arma e organização criminosa. A defesa alega, em síntese: i) inépcia da inicial; ii) não foram colacionados aos autos nem mesmo indícios que demonstrem sua participação no evento delitivo investigado nos presentes autos; iii) a incapacidade de as provas testemunhais demonstrarem o vínculo estável e permanente no crime de organização criminosa; iv) não comprovação da materialidade do crime de porte de arma e; v) desproporcionalidade no aumento da pena-base. Não houve contrarrazões. Manifestação do Ministério Público Federal pelo conhecimento do recurso às e-STJ fls. 1.017/1.020. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA AÇÃO DELITUOSA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADOSÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECUROS ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →