STJ AREsp 2834947
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR DOMINGOS GONCALVES, contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da vedação prescrita na Sumula 284/STF. No presente agravo, o recorrente alega que não se pode acoimar de deficiente a peça do recurso especial, pois foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, permitindo a compreensão da irresignação ante a ausência de provas líticas hábeis a sustentar a condenação. Reitera a alegação de nulidade decorrente da invasão de domicílio sem fundadas suspeitas, bem como a necessidade de desconsideração dos depoimentos dos policiais envolvidos na ação. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.