STJ AREsp 2707001
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prequestionamento. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de prequestionamento e na vedação ao reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da violação aos arts. 155 e 157 do CPP, e se a análise do recurso especial sobre a violação ao art. 386, VII, do CPP demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a suposta violação aos arts. 155 e 157 do CPP, nem sobre as teses subjacentes, configurando ausência de prequestionamento. 4. A defesa não opôs embargos de declaração para provocar a manifestação do órgão julgador sobre a matéria, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. A análise do recurso especial quanto ao pleito de absolvição por insuficiência de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 157; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.611.254/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17.12.2024; STJ, AgRg no REsp 1.939.244/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UBIRACI SALES DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha lavra (e-STJ fls. 690/703), que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, não conhecer do recurso especial. No presente regimental (e-STJ fls. 609/703), a defesa sustenta que houve prequestionamento da violação aos arts. 155 e 157 do Código de Processo Penal - CPP, argumentando que a Corte Estadual se manifestou sobre a matéria, ainda que não tenha sido de forma expressa. Afirma, ainda, que a pretensão recursal não demanda o reexame de provas, mas a revaloração do arcabouço probatório, destacando que as matérias ventiladas no apelo nobre versam sobre questão de direito, de sorte que não incide o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para julgamento, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prequestionamento. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de prequestionamento e na vedação ao reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da violação aos arts. 155 e 157 do CPP, e se a análise do recurso especial sobre a violação ao art. 386, VII, do CPP demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a suposta violação aos arts. 155 e 157 do CPP, nem sobre as teses subjacentes, configurando ausência de prequestionamento. 4. A defesa não opôs embargos de declaração para provocar a manifestação do órgão julgador sobre a matéria, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. A análise do recurso especial quanto ao pleito de absolvição por insuficiência de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 157; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.611.254/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17.12.2024; STJ, AgRg no REsp 1.939.244/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.