Decisão · STJ

STJ AREsp 2648670

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do réu, baseadas em denúncia anônima especificada e diligências prévias que indicavam a prática de tráfico de drogas. 3. A modificação das premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou decisão proferida pela Presidência desta Corte para conhecer do agravo mas negar provimento ao recurso especial . Argumenta o agravante que, conforme foi demonstrado em Recurso Especial interposto, não existe a necessidade de revolvimento fático probatório, considerando que as alegações lá realizadas foram devidamente consignadas no acórdão objurgado" (e-STJ fl. 1841). Assevera, outrossim, que "considerando que o pedido deste defensor está de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, pugna-se pelo provimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 568 do STJ" (e-STJ fl. 1848). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão a julgamento pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do réu, baseadas em denúncia anônima especificada e diligências prévias que indicavam a prática de tráfico de drogas. 3. A modificação das premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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