Decisão · STJ

STJ HC 962922

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-26
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Busca domiciliar. Inexistência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de provas obtidas mediante violação de domicílio, sem mandado judicial e sem justa causa para a ação policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, alegadamente autorizada pela mãe do acusado, configura violação de domicílio e se as provas obtidas são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 4. No caso, a entrada dos policiais foi alegadamente autorizada pela mãe do acusado, e não houve insurgência do acusado quanto a esse ponto em seus interrogatórios, não sendo possível invalidar a entrada sem provas em sentido contrário. 5. A busca domiciliar foi justificada pela apreensão de drogas na posse do acusado, que empreendeu fuga, reforçando as fundadas suspeitas de prática de tráfico de drogas, caracterizando situação de flagrância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 2. A autorização do morador para a entrada dos policiais, não contestada pelo acusado, legitima a busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MARTYNS DE BRITO, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 463-471). O agravante insiste na tese de serem ilegais as provas colhidas mediante violação de domicílio, sem mandado judicial e sem que houvesse justa causa para ação policial. Destaca que, embora os agentes afirmem que a mãe do agravante tenha franqueado a entrada, não há nenhum elemento que comprove tal autorização. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-lo da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Busca domiciliar. Inexistência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de provas obtidas mediante violação de domicílio, sem mandado judicial e sem justa causa para a ação policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, alegadamente autorizada pela mãe do acusado, configura violação de domicílio e se as provas obtidas são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 4. No caso, a entrada dos policiais foi alegadamente autorizada pela mãe do acusado, e não houve insurgência do acusado quanto a esse ponto em seus interrogatórios, não sendo possível invalidar a entrada sem provas em sentido contrário. 5. A busca domiciliar foi justificada pela apreensão de drogas na posse do acusado, que empreendeu fuga, reforçando as fundadas suspeitas de prática de tráfico de drogas, caracterizando situação de flagrância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 2. A autorização do morador para a entrada dos policiais, não contestada pelo acusado, legitima a busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
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