Decisão · STJ

STJ AREsp 2806933

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 288 DO CP. ESTABILIDIDADE E PERMANÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ASUÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando ausente a similitude fática entre os julgados confrontados. Na hipótese vertente, o recorrente não logrou demonstrar a similitude fática entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luis Cesar Espinola dos Santos, Rodrigo Carlos da Silva, William Douglas de Paula e Wilson José Ferreira contra decisão de e-STJ fls. 1.166/1.167, de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial considerando a não demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a questão relacionada à exigência da estabilidade e da permanência foi sutilmente apreciada pelo Tribunal, não havendo que se falar em ausência de similitude. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 288 DO CP. ESTABILIDIDADE E PERMANÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ASUÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando ausente a similitude fática entre os julgados confrontados. Na hipótese vertente, o recorrente não logrou demonstrar a similitude fática entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo regimental não provido.
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