STJ HC 961277
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade pela violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar, com a consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada contra o agravante, com base em denúncias e diligências policiais, caracteriza violação de domicílio e se as provas obtidas são ilegais, justificando a nulidade e a absolvição do agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a abordagem policial foi precedida de levantamentos preliminares e quebra de sigilo telefônico autorizada judicialmente, que indicavam o agravante como envolvido em tráfico de entorpecentes, justificando a busca domiciliar. 4. A situação de flagrância foi verificada no momento do ingresso no domicílio, com a apreensão de substâncias entorpecentes, o que legitima a ação policial e afasta a alegação de nulidade. 5. O consentimento do agravante para o ingresso no imóvel foi corroborado por depoimentos dos policiais, que relataram a anuência do agravante, não havendo elementos nos autos que contradigam essa versão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é válida quando precedida de fundadas razões e situação de flagrância, legitimando a ação policial. 2. O consentimento do morador para o ingresso no imóvel, corroborado por depoimentos, afasta a alegação de violação de domicílio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 938.540/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON DE PINHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar, com a consequente absolvição. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Nulidade não reconhecida. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade pela violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar, com a consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada contra o agravante, com base em denúncias e diligências policiais, caracteriza violação de domicílio e se as provas obtidas são ilegais, justificando a nulidade e a absolvição do agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a abordagem policial foi precedida de levantamentos preliminares e quebra de sigilo telefônico autorizada judicialmente, que indicavam o agravante como envolvido em tráfico de entorpecentes, justificando a busca domiciliar. 4. A situação de flagrância foi verificada no momento do ingresso no domicílio, com a apreensão de substâncias entorpecentes, o que legitima a ação policial e afasta a alegação de nulidade. 5. O consentimento do agravante para o ingresso no imóvel foi corroborado por depoimentos dos policiais, que relataram a anuência do agravante, não havendo elementos nos autos que contradigam essa versão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é válida quando precedida de fundadas razões e situação de flagrância, legitimando a ação policial. 2. O consentimento do morador para o ingresso no imóvel, corroborado por depoimentos, afasta a alegação de violação de domicílio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 938.540/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024.