Decisão · STJ

STJ AREsp 2834743

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de inversão do ônus da prova efetivamente não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a provocação por meio de embargos de declaração. Assim, inviável o conhecimento da matéria, ante a ausência do necessário prequestionamento. 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 306 do CTB. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADER APARECIDO DE ALMEIDA, contra decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ fls. 592): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO PELA PROVA DOCUMENTAL E PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE -GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A segura prova testemunhal é suficiente para a manutenção da condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Estando demonstrado pela prova documental, bem como pelos depoimentos das testemunhas, que o autor encontrava-se em evidente estado de embriaguez na condução de seu veículo, necessária se faz a sua condenação. Examinadas com acuidade as circunstâncias judiciais do art.59 do CP e fixadas penas com razoabilidade e proporcionalidade, dentro do poder discricionário do julgador, não há que se falar em redução das sanções. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 668 - 672). Nas razões do recurso especial, a defesa alega divergência jurisprudencial e negativa de vigência ao artigo 156 do Código de Processo Penal. Busca a absolvição, sustentando que houve uma inversão indevida do ônus da prova, uma vez que o recorrente foi condenado por não conseguir comprovar sua inocência. Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 758 - 761), o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, ensejando a interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal, nesta instância, opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 703/707). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de inversão do ônus da prova efetivamente não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a provocação por meio de embargos de declaração. Assim, inviável o conhecimento da matéria, ante a ausência do necessário prequestionamento. 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 306 do CTB. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →